Leonardo Valle

Pessoas que queiram realizar o procedimento de retificação de nome e marcador de gênero em seus registros civis no Brasil podem obter orientações no Guia de Retificação do Registro Civil de Pessoas Não-Cisgêneras. A publicação está disponível online e apresenta um passo a passo sobre como realizar a alteração. Ela também lista os documentos necessários e traz perguntas e respostas para auxiliar em eventuais desafios práticos, assim como outros conteúdos especialmente pensados para apoiar o processo.

Segundo o material, o procedimento de retificação é uma conquista recente, o que significa que ainda existe muito desconhecimento sobre como ele deve ocorrer. “Por essa razão, a pessoa interessada deve estar especialmente informada de seus direitos, entendendo o que de fato as normas exigem para a sua realização”, explica.

O guia apresenta conteúdo mais detalhado (como links, endereços e instituições) para aqueles que queiram realizar o procedimento no estado de São Paulo. Contudo, as informações trazidas são válidas para todo o território nacional, pois o processo é o mesmo. O documento foi elaborado pelo escritório Baptista Luz Advogados, ONG Casa 1 e Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

A identidade de gênero é como a pessoa se reconhece – ou não – no sexo que lhe foi designado ao nascer, com base em seu órgão sexual: feminino ou masculino. Assim, a pessoa cisgênera é aquela que se reconhece no mesmo gênero com o qual foi identificada, enquanto pessoas não cisgêneras se reconhecem de forma diferente de seu sexo biológico.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, de março de 2018, garantiu o direito à alteração de nome, gênero ou ambos. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento n.º 73, de 2018, que estabelece como deve ser feita essa mudança.

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Crédito da imagem: reprodução Guia de Retificação do Registro Civil de Pessoas Não-Cisgêneras

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