Leonardo Valle

A Lei de Acesso à Informação (LAI) está vigente desde o dia 16 de maio de 2012. Sete anos após sua promulgação, dois relatórios avaliam sua efetivação em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar de ter conquistado avanços, esse ainda não é um processo consolidado no país.

O material foi produzido pela organização não governamental internacional Artigo 19, em parceria com o Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida.

De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo, em documentos classificados como sigilosos. O relatório “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” avalia como esse processo está sendo feito nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.

Segundo a publicação, em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento disso como exceção. O órgão com menos informações classificadas atualmente é a Controladoria Geral da União (CGU), com 7 documentos sigilosos. Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas dessa forma. A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019.

E-SIC

A LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SICs), que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da CGU, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva.

Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100%. Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.

Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios. No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27%, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60%.

A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.

Com Artigo 19

Crédito da imagem: reprodução cartilha “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil”

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Talvez Você Também Goste

Notícias

Site de organização indígena ajuda a combater subnotificações do coronavírus nessa população

Iniciativa monitora contaminações e mortes ocorridas em aldeias e áreas urbanas

há 4 anos
Notícias

Especial étnico-racial reúne expressões que debatem racismo e preconceito

Especialistas explicam em vídeos no Instagram sete verbetes que integram dicionário recém-lançado

há 4 meses
Notícias

Especial Cidadania e Eleições: tire suas dúvidas e prepare-se para votar de maneira consciente

Vídeo, reportagem, podcasts e plano de aula trazem conceitos fundamentais da democracia

há 2 anos
Notícias

Especial LGBTQIA+: conheça mais sobre as letras da sigla

Série de reportagens tem foco em grupos invisibilizados

há 2 anos

Receba NossasNovidades

Receba NossasNovidades

Assine gratuitamente a nossa newsletter e receba todas as novidades sobre os projetos e ações do Instituto Claro.