A Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) e outras doze entidades educacionais emitiram uma nota coletiva analisando a possível liberação da educação doméstica via medida provisória no Brasil pelo governo federal. O documento afirma a inconstitucionalidade do homeschooling. O artigo 205 da Constituição Federal de 1988 afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.

“A interpretação já consolidada deste artigo é de que educar as crianças é dever conjunto tanto da família quanto do Estado via escola e outros programas. As iniciativas da família não se confundem e nem substituem aquelas da escola”, alerta o documento.

Outro ponto resgatado pela entidade é a importância da socialização no processo formativo do aluno. “No artigo 206, a Constituição Federal estabelece princípios para o ensino, entre eles o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do processo educacional. A escola é ambiente mais plural do que a família, e é, por isso, o território mais adequado à preparação para a vida adulta em sociedade, considerando todo o processo de socialização e de aprendizagem”, explica.

“As aprendizagens feitas em quaisquer disciplinas devem ocorrer em ambiente de ampla circulação de ideias e opiniões, onde as crianças aprendam a debater, argumentar, defender pontos de vista e conhecer outras opiniões, ler em mais de uma fonte sobre o mesmo tema”, complementa.

Educação doméstica

Por fim, os educadores acreditam que a ideia de que as crianças estudem em casa unicamente com seus pais revela um desejo de criar filhos restritos à esfera familiar, limitando suas experiências e reduzindo seu potencial de aprendizagem.

“A ideia de educação domiciliar traz a marca de quem deseja controlar o que seus filhos pensam, e dificilmente admite que os filhos pensem de modo diferente dos pais. Mas é justamente essa a tarefa da escola, de ampliação dos horizontes dos jovens, em contato com o conjunto do conhecimento científico, artístico, humanístico e literário da humanidade. A escola é lugar de exercício da autonomia intelectual, e isso deve ser visto como algo positivo”, complementa.

A medida provisória que regulariza a educação domiciliar é uma das metas dos 100 dias de governo. Ela terá força de lei, mas necessitará de aprovação no Congresso em até 120 dias para ser definitiva.

A nota foi assinada pela Associação Brasileira de Currículo (ABdC); Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio); Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (Abrapec); Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped); Associação Nacional de Política e Administração Escolar (Anpae); Associação Nacional de História (Anpuh); Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca); Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope); Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes); Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras e Artes (FCHSSALA); Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação e equivalente das Universidades Públicas (Forumdir) e Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio.

Crédito da imagem: takasuu – iStock

Veja mais:

Educação para cidadania e socialização da criança são pontos de debate no ensino domiciliar

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