O uso do nome social por alunos e alunas transgêneros nos registros escolares da educação básica foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC). A resolução foi publicada no dia 17 de janeiro de 2017. Com o documento, maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos pais ou seus representantes legais.
De acordo com depoimentos de estudantes transgêneros, o desrespeito ao nome social é um dos motivos que os levam à evasão escolar, seguido do impedimento do uso do banheiro de acordo com sua identidade de gênero. “Autorizar o nome social na matrícula e usá-lo durante as chamadas devolvem a dignidade ao estudante transexual ou travesti”, resume a presidenta da Centro de Apoio Social para Travestis e Transexuais (Caes), Renata Perón.
Em nota, o ministro da educação, Mendonça Filho, afirmou que a medida “é um passo relevante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos”.“Essa era uma antiga reivindicação do movimento LGBTI e que, na verdade, representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa humana e ao mesmo tempo de um combate permanente do Ministério da Educação contra o preconceito, o bullying, que muitas vezes ocorrem nas escolas de todo o país”, finalizou.
Para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a medida é correta. Contudo, não exime a atual gestão do MEC por ter barrado outras questões relacionadas ao tema. “A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) desencoraja, por omissão, o trabalho de respeito à identidade de gênero nas escolas. É uma conquista, mas imersa em uma areia movediça de conservadorismo”, enfatiza.
Já Renata Perón relembra a necessidade de uma legislação nacional que abarque o respeito à identidade de gênero em todos os setores da sociedade. “Assim, não seria necessária a luta por medida pontuais, como esta resolução”, assinala.