A existência de professores temporários sempre teve como justificativa suprir a falta de docentes em exercício, em caráter emergencial. No entanto, a modalidade se revelou a principal forma de contratação em diferentes pontos do país.  “A modalidade se tornou uma forma de gerar economia aos cofres públicos, sobretudo, a partir dos anos 90, com a ênfase no modelo econômico neoliberal. Também, foi favorecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas com pessoal a 60% da receita do Estado”, contextualiza a pedagoga cujo tema de mestrado foi a situação dos professores temporários da educação básica do Paraná, Denize Cristina Kaminski Ferreira.
 
Segundo dados do Censo Escolar 2012, com tabulação realizada pelo UOL, o percentual de contratos temporários era maior que 50% em sete estados: Espírito Santo (71%), Mato Grosso (66,1%), Acre (62,9%), Ceará (60,2%), Mato Grosso do Sul (60,1%), Santa Catarina (59,8%) e Paraíba (51,9%).
 
Direitos escassos 
Nos estados e municípios, a possibilidade de contratação de professor temporário, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8745/1993 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8745cons.htm), sofre adaptações com contornos dramáticos. “Dependendo da categoria, os profissionais não seguem o regime da CLT, tampouco dos estatutários, não tendo meios para progredir na carreira e sem acesso ao mesmo serviço de saúde que usufruem os servidores”, explica o professor do departamento de Educação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Luiz Carlos Novaes. “Também não têm direito ao abono de faltas e não podem se aposentar na administração pública. Esse quadro de instabilidade leva, inevitavelmente, à precariedade”, decreta. 
 
Projeto pedagógico em perigo
A falta de trabalho também é um fantasma que assombra os temporários. Em algumas regiões do país, os profissionais são demitidos em dezembro e recontratados no começo do ano letivo. Já na rede estadual paulista, os professores temporários são obrigados a permanecerem desempregados durante períodos de “quarentena” ou “duzentena”, para não configurar vínculo empregatício. “Para passar por períodos sem trabalho, o professor tem que guardar dinheiro ou fazer empréstimos. Eu precisei arranjar outro emprego para complementar minha renda, pois não dá para viver só de aulas”, desabafa a professora temporária de Ciências e Biologia de Itapira (SP), Jucimara Santos.
 
A rotatividade de docentes também afeta diretamente o trabalho pedagógico da escola. “Nosso maior desafio é trabalhar sem garantias, em horários que nem sempre são benéficos para nós. Quando conseguimos aulas livres ou projetos, vem a quarentena ou duzentena acabar com qualquer expectativa”, destaca. 
 
Preconceito
Jucimara também relata outro problema enfrentado constantemente pelos professores temporários: o preconceito. “Os alunos nos tratam com desprezo, recusando-se a realizar atividades por se tratar de um ‘professor substituto’. Alguns professores também tratam o temporário com indiferença”, afirma.
 
Para os temporários, a principal alternativa contra a precarização é se tornarem efetivos por meio de concursos públicos. Contudo, nem sempre são convocados quando aprovados. “Eu mesma fiz concurso e não fui chamada”, lembra a professora.
 
Para Novaes, inúmeras pesquisas têm demonstrado que um docente estável na escola colabora com o sucesso escolar. “A justificativa de usar contratos temporários para conter gastos é uma insensatez, já que os prejuízos causados pela precariedade, improvisação e instabilidade são incalculáveis”, finaliza. 
 
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